Norma:Decreto do Executivo 02551 / 1981
Data:20/03/1981
Ementa:Aprova o Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes
Referências: Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes
Vides:
QTD Vides
1 Lei 07075 de 14/04/1987 - Alteração
Art. Alterado: Art. 9, III     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 2551 - de 20 de março de 1981.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 7º, da Lei nº 5942, de 18 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes, criada pela Lei nº 5942, de 18 de dezembro de 1980, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 1981.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TERMINAIS E TRANSPORTES
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art.1º - Compete à Secretaria de Terminais e Transportes (SETTRA) estudar, organizar, fiscalizar e exercer o controle sobre os serviços de transporte no Município em geral,incluindo os serviços de taxis comum ou especial, bem como do
pessoal vinculado às áreas industrial,comercial, escolar ou associações;licitar, conceder, autorizar e permitir a exploração de qualquer serviço de transporte no Município, observada a legislação em vigor; projetar, ordenar e disciplinar o trânsito nas vias sob a jurisdição do Município; implantar e manter o sistema de sinalização, controle, e apoio ao trânsito; elaborar estudos para melhoria da rede viária, à vista das necessidades do trânsito; proceder estudos tarifários dos serviços de transportes de passageiros em geral; exercer o controle e administração dos terminais rodoviários e aeroviário.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2º - A Secretaria de Terminais e Transportes compreende os seguintes órgãos:
COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS
1. - Divisão de Expedientes Diversos
2. - Departamento de Operações
2.1 - Divisão de Trânsito
2.1.1 - Seção de Sinalização
2.2 - Divisão de Transportes
2.2.1 - Seção de Controle
2.2.2 - Serviço de Autos de Aluguel
2.2.3 - Serviço de Fiscalização
2.2.4 - Serviço de Transporte Coletivo e Carga
3. - Departamento de Terminais
3.1 - Serviço de Terminais Rodoviários
3.1.1 - Serviço de Terminal Aeroviário

CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO DE TERMINAIS E TRANSPORTES

Art. 3º - Compete ao Secretário de Terminais e Transportes, ocupante de cargo em comissão:
I - aprovar o estudo elaborado pela Coordenadoria de Estudos e Projetos quanto à fixação de tarifas para o transporte coletivo urbano e automóveis de aluguel;
II - propor, ao Prefeito, a outorga de permissão para a exploração dos serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel;
III - propor, ao Prefeito, a revogaçao de concessão ou a cassação de permissões para a exploração dos serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel;
IV- propor, ao Prefeito, a transferência de contratos de concessão na forma da lei;
V- decidir os recursos interpostos pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade pública,contra penalidades a elas impostas;
VI - declarar inidôneas as empresas transportadoras, observada a legislação vigente;
VII- intervir nas empresas transportadoras, na forma da lei;
VIII - propor, ao Prefeito, a retomada dos serviços concedidos ou permitidos, para exploração direta;
IX- opinar sobre as concessões para exploração de transporte de pessoal vinculado as áreas industrial,comercial, escolar ou associações;
X - solicitar ao Secretário da Fazenda, a inscrição em Dívida Ativa, das multas aplicadas em decorrência da infração relativa ao transporte em geral.

CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Art. 4º - Compete à Coordenadoria de Estudos e Projetos:
I - estudar, orientar e estabelecer itinerários e pontos de parada de ônibus;
II - levantar e analisar os dados relativos a transportes públicos;
III - elaborar projetos e estudos referentes ao trânsito e transportes em geral;
IV - elaborar o cadastro de toda sinalizaçao do Município.
V - opinar sobre quadro de horários das empresas de transporte coletivo urbano;
VI - opinar com referência ao padrão de comunicação visual relativo a táxi especial.

Art. 5º - A Coordenadoria de Estudos e Projetos será obrigatoriamente, ocupada por engenheiro.

CAPÍTULO IV
DA DIVISÃAO DE EXPEDIENTES DIVERSOS

Art. 6º - Compete à Divisão de Expedientes Diversos:
I - coordenar e controlar a execução das atividades administrativas dos diferentes órgãos da Secretaria;
II - executar os trabalhos relativos ao controle de pessoal,comunicações, protocolo, arquivo e contabilidade da Secretaria;
III - preparar, para despacho do Secretário, certidões de atos da Secretaria;
IV - zelar pela limpeza, conservação e higiene das dependências da Secretaria.

Art. 7º - A Divisão de Expedientes Diversos será orientada por seu Diretor, ocupente de função gratificada.

CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

Art. 8º - Compete ao Departamento de Operações:
I - disciplinar e fiscalizar as concessões ou permissões relacionadas com a exploração dos serviços de transportes em geral;
II - determinar a implantação ou alteração de sinalização do trânsito.

Art. 9º - O Departamento de Operações será orientado por deu Diretor, ocupante de cargo em comissão.

Parágrafo único - Compete ao Diretor do Departamento de Operações:
I - despachar os requerimentos de licenciamento de veículos;
II - aprovar as especificações técnicas exigidas para os veículos utilizados nos serviços de transportes em geral;
III - constituir comissão composta de três (3) membros que, sob sua presidência, procederá a apreciação das defesas interpostas pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços de transportes em geral;
IV - encaminhar, ao Secretário,relatório circunstanciado sobre as necessidades dos serviços de transportes em geral.

SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

Art.10 - Compete a Divisão de Trânsito:
I - executar a sinalização do trânsito;
II - propor medidas pertinentes a maior segurança e rendimento do sistema viário;
III - autorizar a interdição de vias públicas;
IV - acompanhar o desenvolvimento de obras nos logradouros,estabelecendo ou exigindo sinalização e projeto de desvio de tráfego;
V - providenciar o recolhimento de qualquer material colocado indevidamente para sinalização, quando infringir o CNT.

Art. 11 - A Divisão de Trânsito será orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada.

SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE TRANSPORTES

Art. 12 - Compete à Divisão de transportes:
I - disciplinar e fiscalizar as concessões e permissões relacionadas com a exploração dos serviços de transportes em geral, impondo penalidades pela infração dos preceitos legais pertinentes;
II - propor a revogação de concessões ou a cassação de permissões para a exploração dos serviços de transportes em geral;
III - instruir os processos relativos a transferência de contratos de concessões, observada a legislação vigente;
IV - denunciar a inidoneidade das empresas transportadoras;
V - sugerir a intervenção nas empresas transportadoras;
VI - controlar os transportes públicos e cadastrar ônibus, táxis e veículos de carga;
VII - controlar o cadastro de auxiliares de transportes relativo a ônius,táxis e veículos de carga.

Art.13 - A Divisão de Transportes será orientada por seu Diretor,ocupante de função gratificada.

CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE TERMINAIS

Art. 14 - Compete ao Departamento de Terminais:
I - administrar os terminais rodoviários e aeroviário;
II- controlar as empresas que exploram o transporte coletivo distrital e dos demais que utilizam os terminais rodoviários;
III - fornecer os dados estatísticos do movimento de passageiros;
IV - fiscalizar a venda de passagens, a cobrança e o recolhimento de taxas atinentes ao Departamento;
V - fiscalizar, visando a fiel execução das outorgas de permissão do uso de lojas e guichês dos terminais e o recebimento das remunerações respectivas, através de expediente próprio;
VI - controlar e observar os convênios existentes ou que vierem a existir com relação ao terminal aeroviário;
VII - propor, após estudos, a cobrança de taxas de uso dos serviços de utilização do terminal aeroviário.

Art. 15 - O Departamento de Terminais será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo em comissão.

Parágrafo único - Compete ao Diretor do Departamento de Terminais:
I - supervisionar o funcionamento dos terminais rodoviários e aeroviário;
II - exercer, o crontrole e fiscalização da documentação das empresas que exploram o transporte coletivo distrital e dos que usam os terminais rodoviários, para fins de registro junto ao Departamento de Terminais;
III - controlar a documentação necessária das demais empresas que se utilizam dos terminais rodoviários;
IV - manter, sob sua direção, se necessário, fiscais controladores do cumprimento das disposições legais atinentes ao assunto;
V - controlar os convênio relativos ao terminal aeroviário
VI - controlar,administrar e recolher o produto proveniente da cobrança de estacionamento dos terminais rodoviários;
VII - controlar a cobrança de taxas de utilização dos terminais rodoviários,pelas empresas, e outras previstas em lei.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - O Secretário de Terminais e Transportes será substituído, em seus impedimentos,pelo Diretor do Departamento de Operações.

Art. 17 - O Secretário de Terminais e Transportes, no prazo de 90 (noventa) dias, baixará o regimento interno definido as atribuições das Seções e Serviços que integram a Secretaria.

Art. 18 - Este Regulumento entra em vigor na data de sua publicação.



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