Norma: | Decreto do Executivo 02551 / 1981 | ||||
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Data: | 20/03/1981 | ||||
Ementa: | Aprova o Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes | ||||
Referências: | Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes | ||||
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DECRETO Nº 2551 - de 20 de março de 1981. Aprova o Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 7º, da Lei nº 5942, de 18 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Terminais e Transportes, criada pela Lei nº 5942, de 18 de dezembro de 1980, parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 1981. a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração. REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TERMINAIS E TRANSPORTES TÍTULO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA Art.1º - Compete à Secretaria de Terminais e Transportes (SETTRA) estudar, organizar, fiscalizar e exercer o controle sobre os serviços de transporte no Município em geral,incluindo os serviços de taxis comum ou especial, bem como do pessoal vinculado às áreas industrial,comercial, escolar ou associações;licitar, conceder, autorizar e permitir a exploração de qualquer serviço de transporte no Município, observada a legislação em vigor; projetar, ordenar e disciplinar o trânsito nas vias sob a jurisdição do Município; implantar e manter o sistema de sinalização, controle, e apoio ao trânsito; elaborar estudos para melhoria da rede viária, à vista das necessidades do trânsito; proceder estudos tarifários dos serviços de transportes de passageiros em geral; exercer o controle e administração dos terminais rodoviários e aeroviário. TÍTULO II DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º - A Secretaria de Terminais e Transportes compreende os seguintes órgãos: COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS 1. - Divisão de Expedientes Diversos 2. - Departamento de Operações 2.1 - Divisão de Trânsito 2.1.1 - Seção de Sinalização 2.2 - Divisão de Transportes 2.2.1 - Seção de Controle 2.2.2 - Serviço de Autos de Aluguel 2.2.3 - Serviço de Fiscalização 2.2.4 - Serviço de Transporte Coletivo e Carga 3. - Departamento de Terminais 3.1 - Serviço de Terminais Rodoviários 3.1.1 - Serviço de Terminal Aeroviário CAPÍTULO II DO SECRETÁRIO DE TERMINAIS E TRANSPORTES Art. 3º - Compete ao Secretário de Terminais e Transportes, ocupante de cargo em comissão: I - aprovar o estudo elaborado pela Coordenadoria de Estudos e Projetos quanto à fixação de tarifas para o transporte coletivo urbano e automóveis de aluguel; II - propor, ao Prefeito, a outorga de permissão para a exploração dos serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel; III - propor, ao Prefeito, a revogaçao de concessão ou a cassação de permissões para a exploração dos serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel; IV- propor, ao Prefeito, a transferência de contratos de concessão na forma da lei; V- decidir os recursos interpostos pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade pública,contra penalidades a elas impostas; VI - declarar inidôneas as empresas transportadoras, observada a legislação vigente; VII- intervir nas empresas transportadoras, na forma da lei; VIII - propor, ao Prefeito, a retomada dos serviços concedidos ou permitidos, para exploração direta; IX- opinar sobre as concessões para exploração de transporte de pessoal vinculado as áreas industrial,comercial, escolar ou associações; X - solicitar ao Secretário da Fazenda, a inscrição em Dívida Ativa, das multas aplicadas em decorrência da infração relativa ao transporte em geral. CAPÍTULO III DA COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS Art. 4º - Compete à Coordenadoria de Estudos e Projetos: I - estudar, orientar e estabelecer itinerários e pontos de parada de ônibus; II - levantar e analisar os dados relativos a transportes públicos; III - elaborar projetos e estudos referentes ao trânsito e transportes em geral; IV - elaborar o cadastro de toda sinalizaçao do Município. V - opinar sobre quadro de horários das empresas de transporte coletivo urbano; VI - opinar com referência ao padrão de comunicação visual relativo a táxi especial. Art. 5º - A Coordenadoria de Estudos e Projetos será obrigatoriamente, ocupada por engenheiro. CAPÍTULO IV DA DIVISÃAO DE EXPEDIENTES DIVERSOS Art. 6º - Compete à Divisão de Expedientes Diversos: I - coordenar e controlar a execução das atividades administrativas dos diferentes órgãos da Secretaria; II - executar os trabalhos relativos ao controle de pessoal,comunicações, protocolo, arquivo e contabilidade da Secretaria; III - preparar, para despacho do Secretário, certidões de atos da Secretaria; IV - zelar pela limpeza, conservação e higiene das dependências da Secretaria. Art. 7º - A Divisão de Expedientes Diversos será orientada por seu Diretor, ocupente de função gratificada. CAPÍTULO V DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES Art. 8º - Compete ao Departamento de Operações: I - disciplinar e fiscalizar as concessões ou permissões relacionadas com a exploração dos serviços de transportes em geral; II - determinar a implantação ou alteração de sinalização do trânsito. Art. 9º - O Departamento de Operações será orientado por deu Diretor, ocupante de cargo em comissão. Parágrafo único - Compete ao Diretor do Departamento de Operações: I - despachar os requerimentos de licenciamento de veículos; II - aprovar as especificações técnicas exigidas para os veículos utilizados nos serviços de transportes em geral; III - constituir comissão composta de três (3) membros que, sob sua presidência, procederá a apreciação das defesas interpostas pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços de transportes em geral; IV - encaminhar, ao Secretário,relatório circunstanciado sobre as necessidades dos serviços de transportes em geral. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE TRÂNSITO Art.10 - Compete a Divisão de Trânsito: I - executar a sinalização do trânsito; II - propor medidas pertinentes a maior segurança e rendimento do sistema viário; III - autorizar a interdição de vias públicas; IV - acompanhar o desenvolvimento de obras nos logradouros,estabelecendo ou exigindo sinalização e projeto de desvio de tráfego; V - providenciar o recolhimento de qualquer material colocado indevidamente para sinalização, quando infringir o CNT. Art. 11 - A Divisão de Trânsito será orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE TRANSPORTES Art. 12 - Compete à Divisão de transportes: I - disciplinar e fiscalizar as concessões e permissões relacionadas com a exploração dos serviços de transportes em geral, impondo penalidades pela infração dos preceitos legais pertinentes; II - propor a revogação de concessões ou a cassação de permissões para a exploração dos serviços de transportes em geral; III - instruir os processos relativos a transferência de contratos de concessões, observada a legislação vigente; IV - denunciar a inidoneidade das empresas transportadoras; V - sugerir a intervenção nas empresas transportadoras; VI - controlar os transportes públicos e cadastrar ônibus, táxis e veículos de carga; VII - controlar o cadastro de auxiliares de transportes relativo a ônius,táxis e veículos de carga. Art.13 - A Divisão de Transportes será orientada por seu Diretor,ocupante de função gratificada. CAPÍTULO VI DO DEPARTAMENTO DE TERMINAIS Art. 14 - Compete ao Departamento de Terminais: I - administrar os terminais rodoviários e aeroviário; II- controlar as empresas que exploram o transporte coletivo distrital e dos demais que utilizam os terminais rodoviários; III - fornecer os dados estatísticos do movimento de passageiros; IV - fiscalizar a venda de passagens, a cobrança e o recolhimento de taxas atinentes ao Departamento; V - fiscalizar, visando a fiel execução das outorgas de permissão do uso de lojas e guichês dos terminais e o recebimento das remunerações respectivas, através de expediente próprio; VI - controlar e observar os convênios existentes ou que vierem a existir com relação ao terminal aeroviário; VII - propor, após estudos, a cobrança de taxas de uso dos serviços de utilização do terminal aeroviário. Art. 15 - O Departamento de Terminais será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo em comissão. Parágrafo único - Compete ao Diretor do Departamento de Terminais: I - supervisionar o funcionamento dos terminais rodoviários e aeroviário; II - exercer, o crontrole e fiscalização da documentação das empresas que exploram o transporte coletivo distrital e dos que usam os terminais rodoviários, para fins de registro junto ao Departamento de Terminais; III - controlar a documentação necessária das demais empresas que se utilizam dos terminais rodoviários; IV - manter, sob sua direção, se necessário, fiscais controladores do cumprimento das disposições legais atinentes ao assunto; V - controlar os convênio relativos ao terminal aeroviário VI - controlar,administrar e recolher o produto proveniente da cobrança de estacionamento dos terminais rodoviários; VII - controlar a cobrança de taxas de utilização dos terminais rodoviários,pelas empresas, e outras previstas em lei. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - O Secretário de Terminais e Transportes será substituído, em seus impedimentos,pelo Diretor do Departamento de Operações. Art. 17 - O Secretário de Terminais e Transportes, no prazo de 90 (noventa) dias, baixará o regimento interno definido as atribuições das Seções e Serviços que integram a Secretaria. Art. 18 - Este Regulumento entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
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