Norma:Decreto do Executivo 02860 / 1983
Data:19/01/1983
Ementa:Tomba o Cinema Central, antigo Cine Teatro Central, localizado na Praça João Pessoa, Galeria Azarias Vilela, Galeria Ali Halfeld e Rua São João, neste Município


DECRETO Nº 2860 - de 19 de janeiro de 1983.


Tomba o Cinema Central, antigo Cine Teatro Central, localizado na Praça João Pessoa, Galeria Azarias Vilela, Galeria Ali Halfeld e Rua São João, neste Município


O Prefeito de Juiz de Fora,de acordo com a determinação explicitada no Artigo 180, Parágrafo Único, da Constituição da República Federativa do Brasil, e usando da atribuição que lho confere a Lei Municipal nº 6108, de 13 de janeiro de 1982, em seu Artigo 17, § 1º, e, considerando a importância do Cinema Central na vida cultural da comunidade Juizforana e deste conservar um dos principais exemplares de pintura mural, feita sob responsabilidade do pintor Angelo Biggi; considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Permanente Técnico Cultural, fundada em relatório contido no Processo nº 3821/82

DECRETA:

Art. lº - Fica tombado o edifício do Cinema Central antigo Cine Teatro-Central, localizado na praça João Pessoa,Galeria Azarias Vilela, Galeria Ali Halfeld e Rua São João, neste Município de propridade da Companhia Central de Diversões.

Art.2 º - Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombo, observando-se os seguintes termos:

a- Manutenção e preservação das fachadas:voltadas para a praça João Pessoas,Galeria Azarias Vilela, Galeria Ali Halfeld e Rua São João

b- Preservação das pinturas murais existentes no seu interior,localizaads no teto da platéia e na "boca de cena", e na face externa do guarda-corpo dos dois níveis da Galeria, além dos detalhes decorativos que remetem a sua época de construção no hall de entrada pela Praça João Pessoas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1983.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.


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