Tomba o Parque e Museu Mariano Procópio situado no bairro Mariano Procópio, neste município
DECRETO N.2861 DE 19 DE JANEIRO DE 1983
Tomba o Parque e Museu Mariano Procópio situado no bairro Mariano Procópio, neste município
O Prefeito de Juiz de Fora, de acordo com a determinação explicitada no artigo 180, Parágrafo Único, da Constituição da República Federativa do Brasil, e usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº6108, de 13 de janeiro de 1982, seu artigo 17,§ 1º, e, considerando que o conjunto arquitetônico e paisagístico formado pelo Parque e Museu Mariano Procópio,constituem em referenciais de natureza histórica, artística e ambiental, que demonstram plenamente condições de receber o amparo legal do tombamento; considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Permanente Técnico Cultural, fundada em relatórios contido no Processo n J 3650/82,
DECRETA:
Art. 1º- Fica tombado o Parque e Museu Mariano Procópio, de propriedade do Município de Juiz de Fora, situado no Bairro Mariano Procópio, neste Município.
Art. 2º- Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombo, observando-se os seguintes termos:
a.Tombamento do remanescente do jardim e do parque,com suas alamedas, arborização e demais complementos ornamentais;
b.Tombamento total,externo e internamente do edifício denominado de “Castelinho”.
c.Tombamento parcial do edifício anexo ao “Castelinho”,restringindo na manutenção de sua atual volumetria.
d.Tombamento do tratamento da área imediata dos dois edifícios que abrigam o Museu, composto de canteiros, chafarizes,passadiço,caminhos e acessos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora,19 de janeiro de 1983
a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.
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