Norma:Decreto do Executivo 02863 / 1983
Data:19/01/1983
Ementa:Tomba os remanescentes das antigas instalações da Companhia Mineira de Eletricidade, hoje pertencentes às Centrais Elétricas de Minas Gerais, localizados na rua Espírito Santo nº 467 e s/n e a Primeira Usina Hidrelétrica da América do Sul, localizada na Cachoeira dos Marmelos


DECRETO Nº 2863 - de 19 de janeiro de 1983

Tomba os remanescentes das antigas instalações da Companhia Mineira de Eletricidade, hoje pertencentes às Centrais Elétricas de Minas Gerais, localizados na rua Espírito Santo nº 467 e s/n e a Primeira Usina Hidrelétrica da América do Sul, localizada na Cachoeira dos Marmelos

O Prefeito de Juiz de Fora, de acordo com a determinação explicitada no artigo 180, Parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, e usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 6108, de 13 da janeiro de 1982, em seu art. 17, § lº e,considerando que as instalações remanescentes da antiga Companhia Mineira de Eletricidade, nos remetem à lembrança de Bernardo Mascarenhas, e de seu pioneirisno na produção de energia elétrica em escala, vindo então a impulsionar o desenvolvimento industrial de Juiz de Fora;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Permanente Técnico Cultural, fundada em relatórios contido no Processo nº 3937/82,

DECRETA:

Art. lº - Ficam tombados os remanescentestes das antigas instalações da Companhia Mineira de Eletricidade, hoje pertecentes às Centrais Elétricas de Minas Gerais, localizadas na Rua Espírito Santo nº 467 e s/nº; e a Primeira Usina Hidrelétrica da América do Sul, localizada na Cachoeira dos Marmelos.

Art.2º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo,observando-se os seguintes termos:
a. Os edifícios localizados na Rua Espírito Santo, o tombamento constituirá na manutenção da volumetria atual definida pelos dois corpos de edifícios, os de nº 467 e o s/nº e a solução das fachadas frontais, laterais e posteriores, não havendo impedimento quanto às modificações dos espaços internos.
b. A preservação da visibilidade que se tem do conjunto a partir da Praça Antônio Carlos e da Rua Espirito Santo,ou seja, dos dois edifícios emoldurados pela vegetação da encosta em direção à Rua Antônio Dias.
c. Tombamento total da "Primeira Usina Hidrelétrica da América do Sul" e de suas instalações técnicas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1983.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.


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