Tomba o edifício dos Grupos Centrais localizado na Avenida Rio Branco, 2347, esquina com a rua Braz Bernardino, neste município.
DECRETO Nº 2864 - de 19 de janeiro 1983.
Tomba o edifício dos Grupos Centrais localizado na Avenida Rio Branco, 2347, esquina com a rua Braz Bernardino, neste município.
O Prefeito de Juiz de Fora, de acordo com a determinação explicitada no artigo 180, Parágrafo Único da Constituição da República Federativa do Brasil, e usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 6108, de 13 de janeiro de 1982, em seu artigo 17, § lº, e considerando que o edifício dos "Grupos Centrais" se constitui no referencial construtivo mais antigo do núcleo histórico de Juiz de Fora, que permaneceu até os nossos dias, e o seu significado cultural, por ter sido,ai instalada a primeira Escola Normal, no início deste século; considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Permanente Técnico Cultural, fundada em relatórios contido no Processo nº 3936/62,
DECRETA:
Art. lº - Fica tombado o edifício denominado "Grupos Centrais", de propriedade do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, 2347, esquina com a Rua Braz Bernardino, neste Município.
Art. 2º - Fica autoizado a inscrição no Livro de Tombo, observando-se os seguintes termos:
a - O tombamento dos elementos componentes da fachada voltada para Avenida Barão do Rio Branco, composta pelo portão,gradil, o marco de alvenaria aonde estes elementos encontram-se fixados,os elementos da fachada do edifício propriamente dito,também para a Avenida Barão do Rio Branco, definida pelo padrão de revestimento, vãos, caixilhos e platibanda;
b - Tombamento da volumetria do núcleo originário,que está voltado para a Avenida Barão do Rio Branco e parte para a Rua Bráz Bernardino; e parte da sua divisão interna definida pela escada principal e pelo hall da entrada pela Avenida Barão do Rio Branco;
c - O acréscimo feito ao puxado do núcleo originário que tem uma de suas fachadas voltadas para a Rua Bráz Bernardino, se encontra integrado num único conjunto, na medida em que manteve a mesma volumetria e solução da fachada lateral do referido núcleo. Apesar de toda a fachada voltada para a Rua Bráz Bernardino estar composta por esquadrias de desenho diverso ao das esquadrias fronteiras guardam uma relação ao nível de proporções, material e de espaçamento com a faixa fronteira da edificação, propiciando um ritmo e forma que a integram visualmente. Este resultado de harmonização deverá ser mantido.
d - Quanto as demais partes formadas pelos galpões e páteos descobertos, eles não chegam a interfirir com a volumetria geral da edificação principal propiciando o mínimo de espaço aéreo para o seu desafogo. Este espaço aéreo existente entre a edificação principal e as edificações limitrofes deverão ser objeto de preservação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1983.
a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.
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