Tomba o Edifício das Repartições Municipais localizado na Avenida Rio Branco, nº 2234, esquina com a rua Halfeld, neste município
DECRETO Nº 2865 - de 19 de janeiro de 1983.
Tomba o Edifício das Repartições Municipais localizado na Avenida Rio Branco, nº 2234, esquina com a rua Halfeld, neste município
O Prefeito de Juiz de Fora, de acordo com a determinação explicitada no Artigo 180, Paragrafo Único, da Constituição da República Federativa do Brasil, e usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 6108,de 13 de janeiro de 1982, seu Artigo 17, § lº e, considerando que o edifício "Repartições Municipais" se constitui num referencial historico do local aonde funcionou a Camara Municipal a partir da elevação do povoado a Vila, então denominada "Santo Antonio do Paraibuna", e o fato do atual edifício conservar características arquitetônicas peculiares a sua época de construção;considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Permanente Técnico Cultural, fundada em relatório contido no Processo nº 3648/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado o edifício "Repartições Municipais", de propriedade do Município de Juiz de Fora, localizado na Avenida Barão do Rio Branco nº 2234, esquina com a Rua Halfeld neste Município.
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombo, obedecendo-se os seguintes termos:
a. a manutenção da volumetria da edificação atual, com exceção feita à segunda ampliação datada de 1944, que poderá ser eliminada, mas, nunca alterada no sentido de acréscimos que venham a utilizar os espaços livres hoje existentes;
b. tombamento total do núcleo originário da atual edificação, que é definido pelo setor voltado para a Avenida Rio Branco até o hall da entrada pela rua Halfeld, a menos da organização interna de seu segundo pavimento, que poderá ser objeto de restauração,não sendo permitida alterações que não tenham este objetivo como finalidade;
c. tombamento parcial da parte carreepondente e primeira ampliação ocorrida em 1934, que corresponde ao setor à direita do hall da entrada pela rua Halfeld,abrangerá a manutenção da solução plática das fachadas voltadas para a rua Halreld e para o estacionamento do mesmo edifício, ficando liberado o espço interno não se permitindo a colocação de elementos que venham afetar os componentes das fachadas mencionadas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1983.
a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.
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