Tomba as antigas instalações da Fábrica Bernardo Mascarenhas, cujos prédios estão localizados na Avenida Getúlio Vargas nº 250, Praça Antônio Carlos nº 41, Rua Paulo de Fontin nº 17 e Rua Paulo de Frontin esquina com a Travessa Dr. Prisco, neste Município
DECRETO Nº 2866 - de 19 de janeiro 1983
Tomba as antigas instalações da Fábrica Bernardo Mascarenhas, cujos prédios estão localizados na Avenida Getúlio Vargas nº 250, Praça Antônio Carlos nº 41, Rua Paulo de Fontin nº 17 e Rua Paulo de Frontin esquina com a Travessa Dr. Prisco, neste Município
O Prefeito de Juiz de Fora, de acordo com a determinação explicitada no Artigo 180, Parágrafo Único, da Constituição da República Federativa do Brasil, e usando da atribuição que lhe confere a lei Municipal nº 6108, de 13 de janeiro de 1982, em seu Artigo 17, § lº, e, considerando a importância da antiga Companhia Textil Bernardo Mascarenhas no quadro geral do processo de industrialização de Minas Gerais, e o fato de ser um referencial significativo do desenvolvimento do núcleo histórico de Juiz de Fora; considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Permanente Técnico Cultural, fundada em relatório contido no Processo nº 3649/82,
DECRETA:
Art. lº - Ficam tombadas as antigas instalações da Fábrica Bernardo Mascarenhas, de propriedade da Fazenda Pública Estadual,Fazenda Nacional,Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e da Caixa Econômica Federal, localizada na Avenida Getulio Vargas nº 250, Praça Antônio Carlos nº 41, Rua Paulo de Frontin nº 17 e Rua Paulo de Frontin esquina com a Travessa Dr. Prisco, neste Município.
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição no livro de Tombo, observando-se os seguintes termos:
a - Preservação da unidade originária da Fábrica Textil Bernardo Mascarenhas, voltada para à Avenida Getúlio Vargas, permitindo-se alterações internas que não comprometam a atual solução estrutural de sustentação do piso do primeiro pavimento.
b - preservação da unidade voltada para a Rua Paulo de Frontin e Praça Antônio Carlos, compreendendo a volumetria e as fachadas, respectivamente voltadas para a Rua Paulo de Frontin, Praça Antônio Carlos e para o páteo lateral (Fachada Norte), sendo liberado o seu espaço interno.
c - O imóvel localizado na Rua Paulo de Frontin, esquina com a Trevessa Dr. Prisco, poderá ser demolido, mas a nova edificação não poderá ter altura superior ao da edificação fronteira objeto de tombamento parcial e deverá harmonizar-se com o conjunto arquitetônico formado pelas antigas instalações da Fábrica Bernardo Mascarenhas e da antiga Alfândega Ferroviária, atual l2º Circunscrição do Serviço Militar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1983.
a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br