Aprova as tarifas para o serviço de automóveis de aluguel a taxímetro.
DECRETO Nº 2911 - 20 de junho de 1983
Aprova as tarifas para o serviço de automóveis de aluguel a taxímetro.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua atribuição e considerando o que dispõe o art. 163, I, h,da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, e o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria de Terminais e Transportes,
DECRETA:
Art. lº - Ficam aprovadas as tarifas para o serviço de automóveis de aluguel a taxímetro no Município de Juiz de Fora, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - A cobrança das tarifas a que se refere este artigo somente poderá ocorrer se os taxímetros estiverem aferidos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 1983.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 2911 de 20 de junho de 1983.
TARIFAS PARA O SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO.
TÁXI COMUM
BANDEIRA ...CR$ 180,00
KM RODADO- 1 CR$ 152,00
KM RODADO 2 CR$ 182,00
HORA PARADA CR$ 900,00
TÁXI ESPECIAL
BANDEIRA.. CR$ 234,00
KM RODADO 1 CR$ 198,00
KM RODADO 2 CR$ 237,00
HORA PARADA CR$1.000,00
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