Aprova as tarifas para o serviço de automóveis de aluguel a taxímetro
DECRETO Nº 2960 - de 23 de novembro 1983
Aprova as tarifas para o serviço de automóveis de aluguel a taxímetro
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua atribuição e considerando o que dispõe o art. 163, I, h,da Lei Complementar Estadual nº 3,de 28 de dezembro de 1972, bem como o resultado dos estudos desenvolvidos pela Secretaria de Terminais e Transportes, constantes do processo nº 3692/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as tarifas para o serviço de automóveis de aluguel a taxímetro no Município de Juiz de Fora,constantes do Anexo único deste decreto.
Parágrafo único - A cobrança das tarifas a que se refere este artigo somente poderá ocorrer se os taximetros estiverem aferidos.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor no dia 28 de novembro de 1983.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 1983.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 2960 de 23 de novembro de 1983.
TARIFAS PARA O SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO
TÁXI COMUM
Bandeirada - CR$ 275,00
Km Rodado 1 - CR$ 237,00
Km Rodado 2 - CR$ 284,00
Hora Parada - CR$I.200,00
TÁXI ESPECIAL
Bandeirada - CR$ 355,00
Km Rodado 1 - CR$ 308,00
Km Rodado 2 - CR$ 369,00
Hora Parada - CR$ 1.400,00
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