Norma:Decreto do Executivo 03141 / 1984
Data:08/11/1984
Ementa:Aprova as tarifas do serviço de automóveis de aluguel a taxímetro e regulamenta o art. 45, 3º, da lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984.


DECRETO Nº 3141 - de 08 de novembro de 1984.

Aprova as tarifas do serviço de automóveis de aluguel a taxímetro e regulamenta o art. 45, 3º, da lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o que prescreve o art. 163, l, h, da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, bem como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do Processo nº 3.962/83; considerando,ainda, o disposto nos arts. 45, § 3º e 69 da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - As tarifas do serviço de automóveis de aluguel a taxímetro, no Município de Juiz de Fora, são as constantes do Anexo único deste decreto.

Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de vigência deste decreto e durante o período que anteceder a aferição dos taxímetros.

Parágrafo único - A tabela de correção dos valores taximétricos obedecerá a modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, que a visará.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 1984.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.


ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 3141

Tarifas do Serviço de Automóveis de Aluguel a Taxímetro

TÁXI COMUM
Bandeira. Cr$ 800
Tarifa Km 1 Cr$ 650
Tarifa Km 2 Cr$ 780
Hora Parada Cr$ 3.000

TÁXI ESPECIAL

Bandeirada Cr$ 1.100
Tarifa Km 1 Cr$ 840
Tarifa Km 2 Cr$ 1.000
Hora Parada Cr$ 3.000



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