O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e Considerando o que prescreve o art. 163, I, h, da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, bem como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes constantes do Processo Administrativo nº 3692/83;
Considerando, ainda, o disposto no parágrafo único do art.44 do Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Municipio de Juiz de Fora, é a seguinte:
I - BANDEIRA Cr$-l.000;
II - TARIFA Km 1 Cr$- 821;
III - TARIFA Km 2 Cr$- 985 ;
IV - HORA PARADA Cr$- 3.500
Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste decreto e durante o período que anteceder a aferição dos taxímetros.
Parágrafo único - A tabela de correção dos valores taximétricos obedecerá a modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, que a visará.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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