Norma:Decreto do Executivo 03231 / 1985
Data:07/03/1985
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 3231 - de 07 de março de 1985.

Aprova a tarifa do serviço de táxi

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, h, da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, bem como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do Processo Administrativo nº 3.692/83;
Considerando, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 44 do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora, é a seguinte:
I - Bandeirada Cr$ 1.200;
II - Tarifa Km Cr$ 952;
III - Tarifa Km 2 Cr$ 1.142;
IV - Hora parada Cr$ 4.000

Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção aos valores taximétricos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da vigência deste Decreto e durante o período que anteceder a aferição dos taximetros.

Parágrafo único - A tabela de correção dos valores taximétricos obedecerá a modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, que a visará.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de março de 1985.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.


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