O Vice-Prefeito de Juiz de Fora, em exercício do cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 163, inciso I, letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, bem como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora, a partir de 11 de junho de 1985, passa a ser a seguinte:
I - Bandeira Cr$ 1.500
II - Tarifa Km 1 Cr$ 1.217
III - Tarifa Km 2 Cr$ 1.460
IV - Hora parada Cr$ 5.000
Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos, obedecido modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, até que se processe,nos termos da legislação vigente, a aferição dos taxímetros.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de junho de 1985.
a) JOÃO CARLOS ARANTES - Vice-Prefeito de Juiz de Fora em exercício do cargo de Prefeito Municipal.
a) ZÉLIA DE RESENDE - Secretária Municipal de Administração.
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