O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 163,inciso I, letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 6612,de 16 de outubro de 1984, alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - As tarifas do serviço de táxi,no Município de Juiz de Fora, a partir de 06 de agosto do corrente ano, passam a ser as seguintes:
BANDEIRADA Cr$ 1.800
Tarifa Km 1 Cr$ 1.529
Tarifa Km 2 Cr$ 1.835
Hora parada Cr$ 6.000
Art. 2º - A cobrança das tarifas a que se refere o artigo anterior somente poderá ocorrer se os taxímetros estiverem aferidos, vedada a utilização de tabelas de
correção.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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