Dispõe sobre o tombamento do edifício denominado "Casa d' Itália"
Referências:
"Casa d' Itália" /Av. Rio Branco, 2585
DECRETO Nº 3359 - de 19 de outubro de 1985
Dispõe sobre o tombamento do edifício denominado "Casa D'Itália".
O Prefeito de Juiz de Fora, usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 6108, de 13 de janeiro de 1982, art. 17, § 1º, em consonância com o disposto no art. 180, parágrafo único, da Constituição Federal, e
considerando a significação histórica da Casa D'Itália,como marco da presença e da relevante contribuição da colônia italiana para o desenvolvimento do Município;
considerando o valor artístico que apresenta o edifício em que tem sede a Casa D'Itália, pelas suas linhas arquitetônicas características de uma época;
considerando os termos do parecer aprovado pela Comissão Permanente Técnico Cultural e a documentação que o instrui, tudo constante do Processo nº 6372/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado o edifício em que tem sede a "Casa D'Itália", sito na Avenida Barão do Rio Branco, 2585, de propriedade da República Italiana.
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição do imóvel a que se refere este Decreto no Livro de Tombo, impondo-se-lhe as seguintes limitações específicas:
I. Haverá de ser preservada a vo1umetria do edifício,bem como a organização formal de suas quatro fachadas;
II. A divisão do espaço interno do edifício haverá de ser mantida, segundo a sua concepção originária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de outubro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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