O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
Considerando o que prescreve o art. 163,I,letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3,de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes,constantes do processo administrativo nº3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612,de 16 de outubro de 1984, alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora, a partir de 5 de outubro do corrente ano, passa a ser a seguinte:
I - Bandeira Cr$ 2.000;
II - Tarifa Km 1 Cr$ 1.657 ;
III- Tarifa Km 2 Cr$ 1.988;
IV- Hora parada Cr$ 6.500.
Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos, obedecido o modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, até 4
de fevereiro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de outubro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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