O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas a atribuições, e
Considerando o que prescreve o art. 163, I ,letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612,de 16 de outubro de 1984, alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora,a partir de 9 de novembro do corrente ano, passa a ser a seguinte:
I - Bandeira Cr$ 2.800
II- Tarifa Km 1 Cr$ 2.488
III - Tarifa Km 2 Cr$ 2.986
IV - Hora Parada Cr$ 9.700
Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos, obedecido o modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, até 4 de fevereiro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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