Norma:Decreto do Executivo 03442 / 1986
Data:21/01/1986
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 3442 - de 21 de janeiro de 1986

Aprova a tarifa do servico de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, h,da Lei Complementar Estadual nº3,de 28 de dezembro de 1972, assim como
o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3.692/83, aprovados por seu titular;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de
outubro de 1984, alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora, passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRA Cr$- 3.500;
II - TARIFA KM 1 Cr$- 3.289;
III - TARIFA KM 2 Cr$- 3.947;
IV - HORA PARADA Cr$- 12.600

Parágrafo único - A tarifa de que trata o artigo somente poderá ser cobrada após a afericão dos taxímetros, na forma da Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de janeiro de 1986.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.




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