Norma: | Decreto do Executivo 03501 / 1986 | ||||||
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Data: | 06/06/1986 | ||||||
Ementa: | Aprova o Regulamento da Secretaria Municipal de Transporte | ||||||
Referências: | Secretaria Municipal de Transporte | ||||||
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DECRETO N.º 3501 - de 6 de junho de 1986 Aprova o Regulamento da Secretaria Municipal de Transportes. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 6914, de 03 de junho de 1986, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria Municipal de Transportes que com este baixa. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de junho de 1986. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal. a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração. REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES TÍTULO I DA FUNÇÃO DA SECRETARIA Art. 1º - A Secretaria Municipal de Transportes exercerá a função de órgão de gerência do sistema de transporte urbano do Município, cabendo-lhe, como tal, realizar todas as ações pertinentes ao sistema, ou coordenar sua realização, quando houver delegaçao de competencia para execução do serviço. TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA Art. 2º - Compete a Secretaria Municipal de Transportes: I - com relação ao sistema de transporte urbano do município: exercer a atividade de planejamento, fixando diretrizes e objetivos: elaborar planos, projetos e estudos; estabelecer normas; emitir pareceres; decidir sobre a conveniência da instalação de polos geradores de tráfego. II - com relação aos serviços de transporte público de passageiros, de táxi, de transporte fretado, escolar, turístico,especia1 ou de qualquer natureza: operar diretamente ou através de prepostos; licitar, permitir, autorizar, contratar e fiscalizar;controlar o funcionamento e fiscalizar a execução dos serviços autorizados permitidos e concedidos; exercer controle sobre coeficientes técnicos e outros dados; estabelecer todas as condições de operação, inclusive programação, tipos e características de serviço e formas de delegação; estabelecer e administrar a política tarifária. III - com relação ao tráfego: estabelecer, fiscalizar,controlar, operar e policiar as condições de circulação de veículos,inclusive as condições das vias,as condições de estacionamento,carga e descarga de mercadorias, bens e valores e as condições de circulação de pedestres;imp1antar e manter a sinalização de tráfego. IV - operar e administrar os terminais de passageiros e mercadorias. TÍTULO III DA ESTRUTURA CAPITULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 3º - A Secretaria Municipal de Transportes compreende os seguintes órgãos: 1 - Assessoria 2 - Departamento de Operação 2.1 - Divisão de Transportes 2.1.1 - Seção de Controle 2.1.2 - Serviço de Fiscalização 2.2 - Divisão de Tráfego 2.2.1 - Seçao de Sinalização 2.2.1.1 - Serviço de Sinalização Horizontal 2.2.1.2 - Serviço de Sinalização Vertical 2.2.1.3 - Serviço de Sinalização Semafórica 2.3 - Serviço de Preparação de Dados 2.4 - Serviço de Táxi 3 - Departamento de Planejamento 3.1 - Divisão de Projetos 3.2 - Serviço de Apoiu Tecnico 4 - Divisão de Administração 4.1 - Seção de Expediente 5 - Departamento de Terminais 5.1 - Seção de Terminal Rodoviário 5.2 - Serviço de Terminal Aeroviário CAPÍTULO 11 DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES Art. 4º - Compete ao Secretário Municipal de Transportes: I - aprovar o estudo elaborado pelo Departamento de Operação quanto a fixação de tarifas para o transporte coletivo e táxi; II - propor, ao Prefeito, a outorga de permissão, concessao ou autorizaçao, para a exploração dos serviços de transporte coletivo e de táxis; III - propor ao Prefeito, a revogação de permissões, concessões ou autorizações para exploração dos serviços de transporte coletivo e de táxis; IV - propor, ao Prefeito, a transferência de contratos de permissão, concessão ou autorização, na forma da Lei; V - decidir os recursos interportos pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade pública, contra penalidades a elas impostas; VI - declarar inidôneas as empresas transportadoras, observada a legislação vigente; VII - intervir nas empresas transportadoras, na forma da Lei; VIII - propor, ao Prefeito, a retomada dos serviços concedidos, permitidos, ou autorizados para exploração direta; IX - opinar sobre as concessões, permissões ou autorizações para exploração de transporte de pessoal vinculado às áreas industrial, comercial, escolar ou associações; X - solicitar ao Secretário Municipal da Fazenda, a inscrição em Dívida Ativa, das multas aplicadas em decorrência da infração relativa ao transporte em geral. CAPITULO III DA ASSESSORIA Art. 5º - A Assessoria do Secretário será composta por profissionais de nível superior de escolaridade. Art. 6º - Compete à Assessoria do Secretário: I - prestar orientação e aconselhamento ao Secretário II - formular, coordenar, supervisionar e participar de programas especiais da área da Secretaria Municipal de Transportes. III - executar as tarefas técnicas que lhe forem atribuidas pelo Secretário. CAPÍTULO IV DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO Art. 7º - Compete ao Departamento de Operação: I - controlar a operação e elaborar estudos relativos ao Sistema de Transportes e Tráfego; II - preparar os atos necessários a concessão, permissão, autorização ou contratação de serviços de transportes públicos e especiais; III - emitir parecer técnico sobre assuntos rotineiros relacionados com a operação de transportes e de tráfego; IV - identificar necessidades e realizar levantamentos tabulações, análises e arquivamentos de todas as informações referentes ao Sistema de Transportes e Tráfego; V - coordenar os estudos sobre a fixação ou alteração das tarifas dos transportes públicos; VI - sugerir a intervenção nas empresas operadoras dos transportes públicos; VII - constituir comissão que, sob sua presidência, procederá a apreciação das defesas interpostas pelos operadores dos serviços de transportes públicos. Art. 8º - O Departamento de Operação será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo em comissão, com formação técnica de nível superior. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE TRANSPORTES Art. 9º - Compete a Divisão de Transportes: I - realizar estudos rotineiros de programação operacional dos transportes públicos, definindo itinerários, Pontos de parada, quadros de horários e demensionamento de frota; II - coletar e analisar os dados necessarios a realização de projetos de transportes, incluindo tabulações e elaboração de mapas e gráficos; III- organizar e operar os sistemas de informações dos transportes públicos e especiais, incluindo os cadastros de operadores, veículos, empresas, linhas, dados operacionais e outros; IV - emitir os documentos necessários a exploração dos serviços de transportes; V - opinar nos processos de exploração, prorrogação, renovaçao, suspensão ou extenção das permissões, concessões, autorizações ou contratos de linhas de ônibus; VI - realizar estudos para flxação ou alteração das tarifas dos transportes públicos: VII - fiscalizar a operação dos serviços de transportes públicos, principalmente nos seguintes aspectos, relacionados com a programação operacional; a) cumprimento de itinerários e quadros de horários; b) operação de pontos de parada e terminais: c) condições de atendimento aos usuários. VIII - fiscalizar a operação dos servicos de transportes especiais; IX - realizar vistorias nos veículos empregados no sistema de transportes, verificando o atendimento as normas técnicas de operação e de segurança; X - determinar e/ou autorizar a substituição de veiculos que operam nos serviços de transporte públicos; XI - treinar e aperfeiçoar o pessoal do Departamento; XII - elaborar relatórios periódicos para apresentação ao Diretor do Departamento de Operação. Art. 10 - A Divisão de Transportes sera orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada, com formação técnica de nível superior. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE TRÁFEGO Art. 11 - Compete a Divisão de Tráfego I - implantar e realizar a manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica e das áreas de estacionamento, terminais e abrigos; II - autorizar a realização de obras nas vias públicas, estabelecendo ou exigindo sinalização necessária de tráfego, III - executar a operação do sistema viário, compreendendo: a) autorização, elaboração e execução de planos de tráfego para eventos especiais diversos; b) monitoração do sistema de sinalização horizontal, vertical e semafórica; c) relacionamento com o policiamento de trânsito; d) condições de circulação de pedestres; e) avaliação e acompanhamento do desempenho do sistema viário; f) recolhimento de materiais e equipamentos colocados indevidamente nas vias públicas, em prejuízo de veículos ou pedestres. IV - coletar dados relativos a acidentes de trânsito, efetuar análise e tratamento de pontos negros; V - realizar estudos destinados a subsidiar planos de circulação e projetos de Engenharia de Tráfego; VI - autorizar o tráfego de veículos com carga excedente ou perigosa nas vias urbanas; VII - autorizar e disciplinar a realização de operações de carga e descarga; VIII - emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com o tráfego; IX - controlar estoques de materiais relativos às sinalização horizontal, vertical e semafórica; X - emitir parecer técnico em processos que envolvam circulação e visibilidade em passeios e vias públicas: XI - coletar, tabular e arquivar dados relativos ao sistema de tráfego; XII - elaborar relatórios periódicos para apresentação ao Diretor do Departamento de Operação. Art. 12 - A Divisão de Tráfego será orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada, com formação técnico de nível superior. CAPÍTULO V DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Art. 13 - Compete ao Departamento de Planejamento: I - elaborar pareceres, estudos, planos e projetos relativos aos transportes públicos e ao tráfego, para horizontes de curto, médio e longo prazos, no que se refere a: a) diretrizes relacionadas com o Sistema de Transportes e Transito; b) extinção e criação de serviços de transportes públicos; c) expansão e aperfeiçoamento do sistema viário d) inter-relação do Sistema de Transportes e Tráfego com o uso e a ocupação do solo; e) programação operacional dos transportes públicos: f) proposição de modificações na política tarifária: g) criação e proposição de alterações em normas técnicas de operação e de segurança; h) treinamento e aperfeiçoamento dos recursos humanos do Departamento; i) prorrogação, renovação, suspensão ou extinção de contratos dos serviços de transportes públicos; j) política de estacionamento, de carga e descarga e de pedestres. II - sugerir alterações de interesse nas legislações dos transportes públicos e especiais, de operações de carga e descarga e de estacionamento. Art. 14 - O Departamento de Planejamento será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo em comissão, que deverá possuir formação técnica de nível superior. SECÃO ÚNICA DA DIVISÃO DE PROJETOS Art. 15 - Compete a Divisão de Projetos realizar: I - projetos para aperfeiçoamento físico do Sistema Viário, incluindo tratamento de interseções; II - projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica do Sistema Viário; III - projetos de programação operacional dos transportes públicos, incluindo a definição de itinerários, pontos de parada, quadros de horários e dimensionamento de frota; IV - projetos relacionados com a padronização dos equipamentos de transportes, incluindo tipos de veículos, "lay-out" interno e externo, capacidade e demais características físicas: V - projetos de integração física, tarifária e operacional do Sistema de Transportes; VI - projetos necessários a implementação da política de estacionamento e de operações de carga e descarga; VII - projetos relacionados com terminais e abrigos para usuários do transporte público; VIII - projetos de comunicação visual e informação ao usuário; IX - relatórios periódicos para apresentação ao Diretor do Departamento de Planejamento. Art. 16 - A Divisão de Projetos será orientada por seu Diretor, ocupante de função Rratificada, com formação técnica de nível superior. CAPITULO VI DO DEPARTAMENTO DE TERMINAIS Art. 17 - Compete ao Departamento de Terminais: I - administrar os terminais rodoviários e aeroviários II - controlar as empresas que exploram o transporte coletivo distrital e as demais que utilizam os terminais rodoviários; III - fornecer os dados estatísticos do movimento de passageiros; IV - fiscalizar a venda de passagens, a cobrança e o recolhimento de taxas atinentes ao Departamento; V - fiscalizar as permissões de uso de lojas e guichês dos terminais, executando os procedimentos necessários ao recebimento das remunerações respectivas, através de expedientes próprios; VI - controlar e observar os convênios existentes ou que vierem a existir com relação ao terminal aeroviário VII - propor, após estudos, a cobrança de taxas de uso dos serviços de utilização do terminal aeroviário. Art. 18 - O Departamento de Terminais será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo em comissão. CAPITULO VII DA DIVISÃO DE ADMINISTRACÃO Art. 19 - Compete a Divisão de Administração: I - executar os serviços de apoio, inclusive os de datilografia; II - fornecer o apoio administrativo necessário as atividades do Secretário Municipal de Transportes, dos Departamentos e das Divisões: III - preparar e realizar licitações de competência da Secretaria e providenciar a aquisição dos materiais necessários; IV - acompanhar os convênios realizados pela Secretaria; V - planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; VI - zelar pela limpeza, conservação e higiene das dependências da Secretaria; VII - coordenar os serviços de atendimento ao público; VIII - manter em ordem e em dia arquivos, fichários e documentos da Secretaria: IX - gerenciar o sistema de venda antecipada de bilhetes de ônibus, incluindo o vale-transporte do trabalhador, controlando seus demonstrativos de estoques, de custos, de receitas e de resgates financeiros de empresas operadoras, além de acompanhar a sua comercialização. Art. 20 - A Divisão de Administração será orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada, que deverá ter formação superior. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 - O Secretário Municipal de Transportes será substituído, em seus impedimentos, por um dos Diretores de Departamento, designado pelo Prefeito. Art. 22 - O Secretário Municipal de Transportes baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, Regimento Interno definindo as atribuições das Seções e Serviços que integram a Secretaria. | |||||||
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