O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, h,da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972,assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria
Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº3692/83,aprovados por seu titular;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, alterada pela Lei nº 67l7, de 29 de abril de 1985, e as determinações contidas no Decreto-Lei nº2288, de 23 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Municipio de Juiz de Fora, passa a ser a seguinte:
I- BANDEIRADA Cz$ 3,50
II - TARIFA KM 1 Cz$ 3,69
III - TARIFA KM 2 Cz$ 4,43
IV - HORA PARADA Cz$ 12,60
Parágrafo único - A tarifa de que trata o artigo sera cobrada atraves da Tabela de Correçao de Valores taxímetricos, que obedece a padrão estabelecido pela SETTRA, com
prazo máximo de validade ate 11 de setembro de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 1986.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 1986.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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