O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e considerando o que
prescreve o art. 163, I, h, da Lei Complementar Estadual, nº 03, de 28 de dezembro de 1982, e considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - Os táxis cobrarão,a título de tarifa,a partir do dia 22 de novembro de 1986, o valor anteriormente em vigor com acréscimo de 24%(vinte e quatro por cento)
Parágrafo único - A tarifa de que trata o artigo será cobrada através de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, que obedece a padrão estabelecido pela SETTRA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 1986.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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