Norma:Decreto do Executivo 03658 / 1987
Data:16/02/1987
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 3658 - de 16 de fevereiro de 1987


Aprova a tarifa do serviço de táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve o art.163, I, letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes,constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984,alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi,no Município de Juiz de Fora,a partir de 17 de fevereiro do corrente ano, passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRADA Cz$ 6,50
II - TARIFA KM 1 Cz$ 6,64
III - TARIFA KM 2 Cz$ 7,97
IV - HORA PARADA Cz$ 40,00

Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos ,
obedecido o modelo estabelecido pela secretaria Municipal de Transportes. -

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 1987.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.





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