O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612,de 16 de outubro de 1984,alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do serviço de táxi,no Município de Juiz de Fora,passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRADA Cz$ 6,50
II - TARIFA KM 1 Cz$ 7,01
III - TARIFA KM 2 Cz$ 8,41
IV - HORA PARADA Cz$ 40,00
Art. 2º - Para a cobrança da tarifa aprovada, os taxímetros deverão ser aferidos, na forma do que preceituam os §§ lº e 2º do art. 47, do Regulamento do Serviço de Táxi
no Município de Juiz de Fora, baixado pelo Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 1987.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br