O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve. o art. 163, I, letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes,constantes do processo administrativo nº3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, alterada pela Lei nº 6717, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi,no Município de Juiz de Fora,a partir de 22 de abril do ano em curso, passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRADA Cz$ 8,50
II - TARIFA KM 1 Cz$ 8,24
III - TARIFA KM 2 Cz$ 9,89
IV - HORA PARADA Cz$ 50,00
Art. 2º - Permitir-se-á o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos, obedecido o modelo estabelecido pela secretaria Municipa1 de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de abril de 1987.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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