Dispõe sobre o tombamento da Igreja de São Francisco da localidade de Caeté, Juiz de Fora.
Referências:
Igreja de São Francisco
DECRETO Nº 3755 - de 30 de junho de 1987.
Dispõe sobre o tombamento da Igreja de são Francisco da localidade de Caeté, Juiz de Fora.
O Prefeito de Juiz de Fora, usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 6108, de 13 de janeiro de 1982, art. 17, § 1º, em consonância com o disposto no art. 180, parágrafo único, da Constituição Federal, e
considerando a solicitação da comunidade de Caeté, interessada em preservar a
Igreja de são Francisco "com mais de cem anos, marco no coração e na vida das pessoas da localidade".
considerando os estudos realizados sobre as caracteristicas arquitetonicas, o
acervo e a situaçao atual da Igreja de Sao Francisco de Caete, em termos de conservaçao, e
considerando o parecer aprovado pela Comissão Permanente Técnico-Cultural, bem
como a documentação que o instrui, tudo conforme processo nº 10053/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado o edificio que abriga a Igreja de são Francisco, da localidade de Caeté, em Juiz de Fora.
Art. 2º - Fica autorizado a inscrição do imóvel de que trata o presente Decreto
no Livro de Tombo, compreendendo:
I - Preservação da Igreja quanto à volumetria;
II - Preservação, no interior, do altares laterais, do coro, da galeria e dos santos em madeira:são Francisco (1m),são Roque (1,5m),Nossa Senhora(0,50cm),Santo Antônio (0,50cm) e são Sebastião (0,50cm).
Art. 3º - O Instituto de Pesquisa e Planejamento - IPPLAN/JF,valendo-se da Assessoria da Comissão Permanente Técnico-Cultural, envidará esforços visando à recuperação da Igreja na sua forma exterior original.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1987.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br