O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984,alterada pela Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985;
Considerando a autorização especial do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora,a partir de 27 de agosto do ano em curso, passa a ser a seguinte:
I- BANDElRADA Cz$ 14,00
II - TARIFA KM 1 Cz$ 14,44
III - TARIFA KM 2 Cz$ 17,33
IV - HORA PARADA Cz$ 100,00
Art. 2º - Permitir-se-á, até 30 de setembro de 1987, o uso de tabelas de correção dos valores taximétricos, obedecido o modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de agosto de 1987.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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