O Vice-Prefeito de Juiz de Fora,em exercício do cargo de Prefeito Municipal,no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, letra "h", da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes,constantes do processo administrativo nº3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi,no Município de Juiz de Fora, passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRADA Cz$ 18,00
II - TARIFA KM 1 Cz$ 18,34
III- TARIFA KM 2 Cz$ 22,01
IV - HORA PARADA Cz$ 125,00
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de tabela de correção de valores taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes. -
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 1987.
a) JOÃO CARLOS ARANTES - Vice-Prefeito de Juiz de Fora, em exercício do cargo de Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br