Dispõe sobre o Tombamento do Colégio Santa Catarina.
Processo:
00861/1986 vol. 01
DECRETO Nº 3918 - de 25 de fevereiro de 1988
Dispõe sobre o tombamento do Colégio Santa Catarina.
O Prefeito de Juiz de Fora, em consonãncia com o disposto no art. 180, parágrafo único, da Constituição do Brasil e no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, § 1º, da Lei nº 6108, de 13 de janeiro de 1982,
considerando o que consta do Processo PJF - 861/86,
- considerando o que foi deliberado pela Comissão Permanente Técnico-Cultural em reunião de 13 de novembro de 1987 e
considerando a concordância expressa da Congregação das Irmãs de Santa Catarina V.M., manifestada pela Coordenadora da Casa Provincial a que se vincula o Colégio Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado o conjunto arquitetônico do Colégio Santa Catarina,localizado na Av. dos Andradas, nº 1.036. -
Art. 2º - O conjunto arquitetônico de que trata o artigo anterior compreende os seguintes prédios da planta de localização de f1s. 192 do Processo PJF - 861/86:
I - prédio de nº 1, datado de 1909, em sua volumetria e fachada;
II - prédio de nº 2, datado de 1920, em sua volumetria e fachada;
III - prédio de nº 3, datado de 1930, em sua vo1umetria e fachada, bem como o salão nobre que dele faz parte, com suas pinturas murais, boca do palco e escada interna;
IV - prédio de nº 4, datado de 1940, em sua volumetria, fachada e vitrais, bem como o seu interior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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