Norma:Decreto do Executivo 03928 / 1988
Data:17/03/1988
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 01


DECRETO Nº 3928 - de 17 de março de 1988

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve o art.163,I,letra "h", da Lei Complementar nº 3,de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado de estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi,no Município de Juiz de Fora,passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRADA Cz$ 42,00
II - TARIFA KM 1 Cz$ 43,14
III - TARIFA KM 2 Cz$ 51,77
IV - HORA PARADA Cz$ 345,00

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de tabela de correção de valores taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, até o dia 20 (vinte) de abril de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 1988.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.


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