Declara de interesse cultural os bens que menciona
Processo:
02903/1988 vol. 01
DECRETO Nº 3966 - de 03 de junho de 1988.
Declara de interesse cultural os bens que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o que despõem a Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a Lei nº 7341, de 12 de maio de 1988 e o Decreto nº 3949, de 22 de abril de 1988, bem assim o que consta do Processo nº2903/88,
DECRETA:
Art. 1º - são declarados de interesse cultural, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 7282, de 12 de maio de 1988, os bondes integrantes do patrimônio do Município que se encontram, atualmente, no Parque da Lajinha.
Art. 2º - O Instituto de Pesquisa e Planejamento promoverá a recuperação dos bondes a que se refere o art. 1º e assegurará a sua efetiva proteção.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10 de junho de 1988.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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