O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, "h", da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado de estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora, passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRADA Cz$ 120,00;
II - TARIFA KM 1 Cz$ 103,13;
III - TARIFA KM 2 Cz$ 123,76;
IV - HORA PARADA Cz$ 850,00.
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de tabela de correção de valores taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, até 11 de outubro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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