O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que prescreve o art. 163, I, "h", da Lei Complementar nº 03,de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado de estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa de serviço de táxi, no Município de Juiz de Fora, passa a ser a seguinte:
I - BANDEIRADA Cz$ 150,00
II- TARIFA Km 1 Cz$ 125,31
III - TARIFA Km 2 Cz$ 150,37
IV - HORA PARADA Cz$ 1.050,00
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de tabela de correção de valores taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia 15 de outubro de 1988.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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