O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando o que prescreve o art. 163, I, "h", da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, assim como o resultado de estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, constantes do processo administrativo nº 3692/83;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a ser a seguinte:
I - Bandeirada Cz$- 240,00
II - Tarifa Km 1 Cz$- 184,32
III - Tarifa Km 2 Cz$- 221,18
IV - Hora Parada Cz$-1800,00
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia 04 de dezembro de 1988.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de dezembro de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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