Dispõe sobre o tombamento das antigas instalações da Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri.
Processo:
07021/1987 vol. 01
DECRETO Nº 4095 - de 28 de dezembro de 1988
Dispõe sobre o tombamento das antigas instalações da Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7.282, de 25 de fevereiro de 1988; observadas as demais disposições da Lei mencionada; em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art.30 da Constituição Federal e,
Considerando que o conjunto arquitetônico da antiga Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri é parte do Setor Histórico Praça Antônio Carlos,área ocupada na decada de 1890, formado principalmente, em função da construção do predio da Alfandega Ferroviaria do Estado, por volta de 1893;
Considerando que as instalações da antiga Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri,construída na década de 20 para abrigar a sua sede comercial, representa para a memoria da Comunidade Juizforana não só uma exemplar atuação técnica e empresarial, mas tambem o trabalho do arquiteto Rafael Arcuri,que colaborou de maneira significativa para aquela fisionomia urbana tão característica das três décadas iniciais deste século.
Considerando que o Instituto Estadual do Patrimônio historico e Artístico de Minas Gerais emitiu parecer favoravel ao tombamento do conjunto arquitetonico em tela, tendo manifestado total apoio a decisão da Prefeitura de Juiz de Fora de proteger o referido bem, integrante do acervo histórico e cultural local,
Considerando os termos do parecer aprovado pela Comissão Permanente Técnico Cultural e a documentação que o instrui, tudo constante do Processo Administrativo nº 7.021/87,
DECRETA:
Art. lº - Fica tombado o conjunto arquitetônico da antiga Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri, situado na confluência da Praça Antõnio Carlos com a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Espirito Santo, formado por duas unidades, assim descritas:
I - Unidade principal, que originariamente abrigou, na parte terrea, escritorios e lojas da Companhia e na parte superior, a residência de Pantaleone Arcuri e um hotel;
II - Unidade complementar, formada pelo remanescente das oficinas da Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri.
Art. 2º - Fica tombada toda sua volumetria,o tratamento plástico construtivo formado pelas suas fachadas e respectiva cobertura.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br