O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
considerando o que prescreve o art. 163, I, "h", da Lei Complementar Estadual nº 3 de 28 de dezembro de 1972;
considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros componentes, do custo do serviço de táxi, e considerando finalmente o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a ser a seguinte:
I - Bandeirada, Cz$- 340,00
II - Tarifa Km 1 Cz$- 240,00
III - Tarifa Km 2 Cz$- 290,00
IV - Hora Parada Cz$- 2.000,00
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 1989
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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