O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando
o que prescreve o art. 163, I, "h" da Lei Complementar Estadual nº 03 de 28 de dezembro de 1972;
considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros componentes, do custo do serviço de táxi; considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985, e
considerando finalmente autorização da Presidencia da República que permitiu majoração de tarifas para a cidade de são Paulo, após recentes medidas economicas adotadas,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora,passa a ser a seguinte;
I - Bandeirada NCZ$ 0,45
II - Tarifa Km 1 NCZ$ 0,31
III - Tarifa Km 2 NCZ$ 0,37
IV - Hora parada NCZ$ 2,6
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de tabela de correção de valores taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 1989
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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