O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando o que prescreve o art. 163, I, "H", da Lei Complementar Estadual nº 3 de 28 de dezembro de 1972 ;
considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros componentes do custo do Serviço de Táxis e considerando finalmente o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: -
I - Bandeirada NCz$ 0,63
II- Tarifa Km 1 NCz$ 0,43
III - Tarifa Km 2 NCz$ 0,52
IV - Hora Parada NCz$ 3,64
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 25 de maio de 1989.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de maio de 1989
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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