O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
Considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros
componentes do custo do Serviço de Táxis;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: '
I - Bandeirada Ncz$-O,91
II - Tarifa Km 1 Ncz$-0,58
III - Tarifa Km 2 Ncz$-0,69
IV - Hora parada Ncz$-5,28
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de julho de 1989.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1989
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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