Norma:Decreto do Executivo 04172 / 1989
Data:09/08/1989
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 4172 - de 09 de agosto de 1989.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros componentes do custo do serviço de taxis;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores; -
I - Bandeirada Ncz$-1,54
II- Tarifa Km 1 Ncz$-O,77
III - Tarifa Km 2 Ncz$-0,92
IV - Hora parada Ncz$-7,81

Art.2º - Admitir-se -á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 1989

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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