Norma:Decreto do Executivo 04183 / 1989
Data:08/09/1989
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 4183 - de 08 de setembro de 1989.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros componentes do custo do serviços de táxis;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
1- Bandeirada NCz$- 2,16
11 - Tarifa Km 1 NCz$- 1,08
111 - Tarifa Km 2 NCz$- 1,30
IV - Hora parada. NCz$-10,90

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 1989

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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