Norma:Decreto do Executivo 04223 / 1989
Data:10/11/1989
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Parque Halfeld
Processo:05305/1989 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06077 de 17/11/1997 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Todo     Art. Alterador: Todo
Referência: Dispõe sobre regulamentação do uso do Parque Halfeld.


DECRETO Nº 4223-de 10 de novembro de 1989.


Dispõe sobre o Tombamento do Parque Halfeld.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do Art.15 da Lei Municipal nº 7282 de 25 de fevereiro de 1988, observadas as demais disposições da Lei mencionada, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do Art. 30 da Constituição Federal e, -
Considerando o significado histórico, paisagístico,urbanístico e ecológico do Parque Halfeld, anteriormente denominado Largo do Conselho ou Largo Municipal, por época de sua criação em 1854 e sua importância cívica com relação a elevação de Juiz de Fora a categoria de Vila;
Considerando que desde o século XIX, em 1880, este local foi transformado em jardim público, quando a Câmara encarregou Miguel Antônio Lallemond de fazer o projeto para o ajardinamento da Praça. Em 1901-2 foi feita nova remodelação passando a Praça ser denominada de Parque Halfeld;
Considerando a sua importâcia urbanística na medida em que este é um dos poucos espaços pblicos de Juiz de Fora, com uma densidade arborea, fruto de uma iniciativa há mais de um seculo;
Considerando que em termos ambientais o Parque Halfeld tem como o seu entorno paisagístico imediato a Praça Dr. Hermenegildo Villaça e o perfil definido pela encosta do Morro do Cristo;
Considerando os termos do parecer aprovado pela Comissão Permanente Técnico-Cultural e a documentação que institui, tudo constante do Processo Administrativo nº 5305/89,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Tombado o conjunto do Parque Halfeld, de propriedade do Município de Juiz de Fora, situado entre as ruas Halfeld, Santo Antônio, Marechal Deodoro e Av. Barão do Rio Branco, juntamente com a Praça Dr. Hermenegildo Villaça e a visibilidade do Morro do Cristo, como areas de sua ambientação, na medida em que esta relação Parque e Morro não pode ser desassociada em termos paisagísticos, para quem esteja localizado em qualquer ponto do Parque Halfeld

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 1989

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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