Norma:Decreto do Executivo 04225 / 1989
Data:13/11/1989
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 4225 - de 13 de novembro de 1989.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos preços de combustiveis, pneus e outros componentes do custo do Serviço de Táxis,
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Municipio de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade taximétrica NCz$ 2,43
II - Bandeirada NCz$ 4,86
III - Tarifa Kml NCz$ 2,43
IV - Tarifa Km2 NCz$ 2,91
V - Hora parada NCz$ 24,36

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 1989

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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