O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos preços de combustiveis, pneus e outros componentes do custo do Serviço de Táxis,
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Municipio de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade taximétrica NCz$ 2,43
II - Bandeirada NCz$ 4,86
III - Tarifa Kml NCz$ 2,43
IV - Tarifa Km2 NCz$ 2,91
V - Hora parada NCz$ 24,36
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 1989
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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