O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros componentes do custo do serviço de táxis,
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade taximétrica NCz$ 3,59
II - Bandeirada NCz$ 7,18
III - Tarifa Km 1 NCz$ 3,59
IV - Tarifa Km 2 NCz$ 4,31
V - Hora parada NCz$ 36,00
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 1989
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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