O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos preços de combustíveis, pneus e outros componentes do custo do Serviço de Táxis,
Considerando o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: -
I - Unidade taximétrica NCz$ 6,38
II - Bandeirada NCz$ 12,75
III - Tarifa Km 1 NCz$ 6,38
IV - Tarifa Km 2 NCz$ 7,66
V - Hora parada NCz$ 60,60
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor dia 13 de janeiro de 1990.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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