Norma:Decreto do Executivo 04267 / 1990
Data:16/02/1990
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 02


DECRETO Nº 4267 - de 16 de fevereiro de 1990.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
Considerando os recentes aumentos nos preços dos combustiveis, pneus e outros componentes do custo do Serviço de Táxis,
Considerando o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Municipio de Juiz de Fora passa a corresponder as seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA NCz$ 11,91
II - BANDEIRADA NCz$ 23,82
III- TARIFA KM 1 NCz$ 11,91
IV - TARIFA KM 2 NCz$ 14,29
V - HORA PARADA NCz$ 113,21

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 1990.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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