Norma:Decreto do Executivo 04322 / 1990
Data:12/06/1990
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 01


DECRETO Nº 4322 - de 12 de junho de 1990

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,Considerando os aumentos nos preços dos insumos componentes do custo do serviço de táxi;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985;
Considerando a autorização contida na Portaria nº 276, de 16 de maio de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, que autoriza os Prefeitos Municipais decretarem aumento dos serviços de táxi,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: -
I - Unidade Taximétrica (UT.) Cr$ 25,46
II - Bandeirada Cr$ 50,92
III - Tarifa Km2 Cr$ 25,46
IV - Tarifa Km 2 Cr$ 30,55
V - Hora Parada Cr$ 241,97

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 15 de junho de 1990.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de junho de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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