O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, bem assim o que consta do processo PJF nº 4404/88,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de interesse cultural, nos termos do art. 2º,II, da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a fachada e a volumetria da edificação remanescente da antiga Companhia de Fiação e Tecelagem Santa Cruz, localiza na Rua são Sebastião numero 488,516 e 518, conforme planta cadastral constante do processo PJF nº 4404/88.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de agosto de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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