O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do Serviço de Táxi;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (VI) Cr$- 40,11
II - Bandeirada Cr$- 80,22
III - Tarifa Km 1 Cr$- 40,11
IV - Tarifa Km 2 Cr$- 48,13
V - Hora parada Cr$- 381,15
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 1(primeiro) de outubro de 1990.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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