Norma:Decreto do Executivo 04377 / 1990
Data:27/09/1990
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 02


DECRETO Nº 4377 - de 27 de setembro de 1990.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do Serviço de Táxi;
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (VI) Cr$- 40,11
II - Bandeirada Cr$- 80,22
III - Tarifa Km 1 Cr$- 40,11
IV - Tarifa Km 2 Cr$- 48,13
V - Hora parada Cr$- 381,15

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 1(primeiro) de outubro de 1990.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br