O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do serviço de táxi.
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: -
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$ 49,33
II - Bandeirada Cr$ 98,66
III - Tarifa Km 1 Cr$ 49,33
IV - Tarifa Km 2 Cr$ 59,20
V - Hora parada Cr$ 468,58
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia lº (primeiro) de novembro de 1990.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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