O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do serviço de táxi
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$ 56,16
II - Bandeirada Cr$ 112,32
III - Tarifa Km 1 Cr$ 56,16
IV - Tarifa Km 2 Cr$ 67,39
V - Hora parada Cr$ 533,71
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º (primeiro) de dezembro de 1990.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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